|
O
Ministério de Estado da Saúde, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, Parágrafo único,
item II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto
nos artigos 6º, I, "a", "c", V, VII, IX, §1º, I e II, §3º, I
a VI, da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990;
considerando
a preocupação mundial com a Qualidade do Ar de Interiores em
ambientes climatizados e a ampla e crescente utilização de sistemas
de ar condicionado no país, em função das condições climáticas;
considerando
a preocupação com a saúde, o bem-estar, o conforto, a produtividade
e o absenteísmo ao trabalho, dos ocupantes dos ambientes climatizados
e a sua inter-relação com a variável qualidade de vida;
considerando
a qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados e
sua correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes relativa
à ocorrência de agravos à saúde;
considerando
que o projeto e a execução da instalação, inadequados, a operação
e a manutenção precárias dos sistemas de climatização, favorecem
a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde;
considerando
a necessidade de serem aprovados procedimentos que visem minimizar
o risco potencial à saúde dos ocupantes, em face da permanência
prolongada em ambientes climatizados, resolve:
Art.
1º Aprovar Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes
aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza,
remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado
de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas
de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores
e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
Art.
2º Determinar que serão objeto de Regulamento Técnico a ser
elaborado por este Ministério, medidas específicas referentes
a padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados, no que
diz respeito a definição de parâmetros físicos e composição
química do ar de interiores, a identificação dos poluentes de
natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos
de controle, bem como pré-requisitos de projetos de instalação
e de execução de sistemas de climatização.
Art.
3º As medidas aprovadas por este Regulamento Técnico aplicam-se
aos ambientes climatizados de uso coletivo já existentes e aqueles
a serem executados e, de forma complementar, aos regidos por
normas e regulamentos específicos.
Parágrafo
Único. Para os ambientes climatizados com exigências de filtros
absolutos ou instalações especiais, tais como aquelas que atendem
a processos produtivos, instalações hospitalares e outros, aplicam-se
as normas e regulamentos específicos, sem prejuízo do disposto
neste Regulamento Técnico, no que couber.
Art.
4º Adotar para fins deste Regulamento Técnico as seguintes definições:
a.
ambientes climatizados: ambientes submetidos ao processo de
climatização.
b.
ar de renovação: ar externo que é introduzido no ambiente climatizado.
c.
ar de retorno: ar que recircula no ambiente climatizado.
d.
boa qualidade do ar interno: conjunto de propriedades físicas,
químicas e biológicas do ar que não apresentem agravos à saúde
humana;
e.
climatização: conjunto de processos empregados para se obter
por meio de equipamentos em recintos fechados, condições específicas
de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem estar dos
ocupantes.
f.
filtro absoluto: filtro de classe A1 até A3, conforme especificações
do Anexo II.
g.
limpeza: procedimento de manutenção preventiva que consiste
na remoção de sujidades dos componentes do sistema de climatização,
para evitar a sua dispersão no ambiente interno.
h.
manutenção – atividades técnicas e administrativas destinadas
a preservar as características de desempenho técnico dos componentes
ou sistemas de climatização, garantindo as condições previstas
neste Regulamento Técnico.
i.
Síndrome dos Edifícios Doentes: consiste no surgimento de sintomas
que são comuns à população em geral, mas que, numa situação
temporal, pode ser relacionado a um edifício em particular.
Um incremento substancial na prevalência dos níveis dos sintomas,
antes relacionados, proporciona a relação entre o edifício e
seus ocupantes.
Art.
5º Todos os sistemas de climatização devem estar em condições
adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, observadas
as determinações, abaixo relacionadas, visando a prevenção de
riscos à saúde dos ocupantes:
- a.
manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais
como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores
e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes
nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno.
b.
utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização,
produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério
da Saúde para esse fim.
c.
verificar periodicamente as condições físicas dos filtros e
mantê-los em condições de operação. Promover a sua substituição
quando necessária.
d.
restringir a utilização do compartimento onde está instalada
a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação, ao uso
exclusivo do sistema de climatização. É proibido conter no mesmo
compartimento materiais, produtos ou utensílios.
e.
preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes
poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana e dotá-la
no mínimo de filtro classe G1(um), conforme as especificações
do Anexo II.
f.
garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes
climatizados, ou seja no mínimo de 27 m3/h/pessoa.
g.
descartar as sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização
após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente
e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas
inaláveis.
Art.
6º Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por
sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR ( 15.000
kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico
habilitado, com as seguintes atribuições:
a.
implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção,
Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de
climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento
que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades
a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações
a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência,
para garantia de segurança do sistema de climatização e outras
de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I deste
Regulamento Técnico e NBR 13971/97 da Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT.
b.
garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua
direta ou indireta deste serviço.
c.
manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos
no PMOC.
d.
divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção,
operação e controle aos ocupantes.
Parágrafo
Único. O PMOC deverá ser implantado no prazo máximo de 180 dias,
a partir da vigência deste Regulamento Técnico.
Art.
7º O PMOC do sistema de climatização deve estar coerente com
a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho. Os procedimentos
de manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização
e limpeza dos ambientes climatizados, não devem trazer riscos
a saúde dos trabalhadores que os executam, nem aos ocupantes
dos ambientes climatizados.
Art.
8º Os órgãos competentes de Vigilância Sanitária farão cumprir
este Regulamento Técnico, mediante a realização de inspeções
e de outras ações pertinentes, com o apoio de órgãos governamentais,
organismos representativos da comunidade e ocupantes dos ambientes
climatizados.
Art.
9º O não cumprimento deste Regulamento Técnico configura infração
sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel
ou preposto, bem como o responsável técnico, quando exigido,
às penalidades previstas na Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de
1977, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação
específica.
Art.
10º Este Regulamento Técnico entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ
SERRA
ANEXO
I
PLANO
DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC.
1
- Identificação do Ambiente ou Conjunto de Ambientes:
| Nome
(Edifício/Entidade) |
| Endereço
completo |
N.º |
| Complemento |
Bairro
|
Cidade |
UF |
| Telefone: |
Fax: |
2
- Identificação do &127; Proprietário, &127; Locatário
ou &127; Preposto:
| Nome/Razão
Social |
CIC/CGC |
| Endereço
completo |
Tel./Fax/Endereço
Eletrônico |
3
- Identificação do Responsável Técnico:
| Nome/Razão
Social |
CIC/CGC |
| Endereço
completo |
Tel./Fax/Endereço
Eletrônico |
| Registro
no Conselho de Classe |
ART* |
*
ART = Anotação de Responsabilidade Técnica
4
– Relação dos Ambientes Climatizados:
|
Tipo
de Atividade
|
N.º
de Ocupantes
|
Identificação
do Ambiente ou Conjunto de Ambientes
|
Área
Climatizada Total
|
Carga
Térmica
|
| |
Fixos |
Flutuantes |
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
NOTA:
anexar Projeto de Instalação do sistema de climatização.
5
- Plano de Manutenção e Controle
|
Descrição
da atividade
|
Periodicidade
|
Data
de execução
|
Executado
por
|
Aprovado
por
|
| a)
Condicionador de Ar (do tipo "expansão direta" e "água gelada") |
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura
da serpentina e na bandeja; |
|
|
|
|
| limpar
as serpentinas e bandejas |
|
|
|
|
| verificar
a operação dos controles de vazão; |
|
|
|
|
| verificar
a operação de drenagem de água da bandeja; |
|
|
|
|
| verificar
o estado de conservação do isolamento termo-acústico ; |
|
|
|
|
| verificar
a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; |
|
|
|
|
|
Descrição
da atividade
|
Periodicidade
|
Data
de execução
|
Executado
por
|
Aprovado
por
|
| verificar
a tensão das correias para evitar o escorregamento; |
|
|
|
|
| lavar
as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo),
sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos; |
|
|
|
|
| limpar
o gabinete do condicionador e ventiladores (carcaça e rotor). |
|
|
|
|
| verificar
os filtros de ar: |
|
|
|
|
|
|
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
| medir
o diferencial de pressão; |
|
|
|
|
| verificar
e eliminar as frestas dos filtros; |
|
|
|
|
| limpar
(quando recuperável) ou substituir (quando descartável)
o elemento filtrante. |
|
|
|
|
- filtros
de ar (embebidos em óleo)
|
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
| medir
o diferencial de pressão; |
|
|
|
|
| verificar
e eliminar as frestas dos filtros; |
|
|
|
|
| lavar
o filtro com produto desengraxante e inodoro; |
|
|
|
|
| pulverizar
com óleo (inodoro) e escorrer, mantendo uma fina película
de óleo. |
|
|
|
|
| b)
Condicionador de Ar (do tipo "com condensador remoto" e
"janela") |
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura
da serpentina e na bandeja; |
|
|
|
|
| verificar
a operação de drenagem de água da bandeja; |
|
|
|
|
| verificar
o estado de conservação do isolamento termo- acústico (se
está preservado e se não contém bolor); |
|
|
|
|
| verificar
a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; |
|
|
|
|
| lavar
as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo),
sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos; |
|
|
|
|
| limpar
o gabinete do condicionador. |
|
|
|
|
| verificar
os filtros de ar: |
|
|
|
|
|
|
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
| verificar
e eliminar as frestas dos filtros; |
|
|
|
|
| limpar
o elemento filtrante. |
|
|
|
|
| c)
Ventiladores |
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
| verificar
a fixação; |
|
|
|
|
| verificar
o ruído dos mancais; |
|
|
|
|
| lubrificar
os mancais; |
|
|
|
|
| verificar
a tensão das correias para evitar o escorregamento; |
|
|
|
|
| verificar
vazamentos nas ligações flexíveis; |
|
|
|
|
| verificar
a operação dos amortecedores de vibração; |
|
|
|
|
|
Descrição
da atividade
|
Periodicidade
|
Data
de execução
|
Executado
por
|
Aprovado
por
|
| verificar
a instalação dos protetores de polias e correias; |
|
|
|
|
| verificar
a operação dos controles de vazão; |
|
|
|
|
| verificar
a drenagem de água; |
|
|
|
|
| limpar
interna e externamente a carcaça e o rotor. |
|
|
|
|
| d)
Casa de Máquinas do Condicionador de Ar |
| verificar
e eliminar sujeira e água; |
|
|
|
|
| verificar
e eliminar corpos estranhos; |
|
|
|
|
| verificar
e eliminar as obstruções no retorno e tomada de ar externo; |
|
|
|
|
|
|
| verificar
e eliminar sujeira, dano e corrosão; |
|
|
|
|
| verificar
o funcionamento dos dispositivos de segurança; |
|
|
|
|
| limpar
a face de passagem do fluxo de ar . |
|
|
|
|
- umidificador
de ar com tubo difusor(ver obs.1)
|
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
| verificar
a operação da válvula de controle; |
|
|
|
|
| ajustar
a gaxeta da haste da válvula de controle; |
|
|
|
|
| purgar
a água do sistema; |
|
|
|
|
| verificar
o tapamento da caixa d’água de reposição; |
|
|
|
|
| verificar
o funcionamento dos dispositivos de segurança; |
|
|
|
|
| verificar
o estado das linhas de distribuição de vapor e de condensado; |
|
|
|
|
- tomada
de ar externo(ver obs.2)
|
| verificar
e eliminar sujeira, danos, e corrosão; |
|
|
|
|
| verificar
a fixação; |
|
|
|
|
| medir
o diferencial de pressão; |
|
|
|
|
| medir
a vazão; |
|
|
|
|
| verificar
e eliminar as frestas dos filtros; |
|
|
|
|
| verificar
o acionamento mecânico do registro de ar ( "damper"); |
|
|
|
|
| limpar
(quando recuperável) ou substituir (quando descartável)
o elemento filtrante; |
|
|
|
|
- registro
de ar ("damper") de retorno(ver obs.2)
|
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
| verificar
o seu acionamento mecânico; |
|
|
|
|
| medir
a vazão; |
|
|
|
|
- registro
de ar ("damper") corta fogo (quando houver)
|
| verificar
o certificado de teste; |
|
|
|
|
| verificar
e eliminar sujeira nos elementos de fechamento, trava e
reabertura; |
|
|
|
|
| verificar
o funcionamento dos elementos de fechamento, trava e reabertura; |
|
|
|
|
| verificar
o posicionamento do indicador de condição(aberto ou fechado); |
|
|
|
|
- registro
de ar ("damper") de gravidade (venezianas automáticas)
|
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
|
Descrição
da atividade
|
Periodicidade
|
Data
de execução
|
Executado
por
|
Aprovado
por
|
| verificar
o acionamento mecânico; |
|
|
|
|
| lubrificar
os mancais; |
|
|
|
|
| Observações:
1.
Não é recomendado o uso de umidificador de ar por aspersão
que possui bacia de água no interior do duto de insuflamento
ou no gabinete do condicionador.
2.
É necessária a existência de registro de ar no retorno
e tomada de ar externo, para garantir a correta vazão
de ar no sistema.
|
| e)
Dutos, Acessórios e Caixa Pleno para o Ar |
| verificar
e eliminar sujeira (interna e externa), danos e corrosão; |
|
|
|
|
| verificar
a vedação das portas de inspeção em operação normal; |
|
|
|
|
| verificar
e eliminar danos no isolamento térmico; |
|
|
|
|
| verificar
a vedação das conexões. |
|
|
|
|
- bocas
de ar para insuflamento e retorno do ar
|
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
| verificar
a fixação; |
|
|
|
|
| medir
a vazão; |
|
|
|
|
- dispositivos
de bloqueio e balanceamento.
|
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
| verificar
o funcionamento; |
|
|
|
|
| f)
Ambientes Climatizados |
| verificar
e eliminar sujeira, odores desagradáveis, fontes de ruídos,
infiltrações, armazenagem de produtos químicos, fontes de
radiação de calor excessivo, e fontes de geração de microorganismos; |
|
|
|
|
| g)
Torre de Resfriamento |
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão ; |
|
|
|
|
| Notas:
1)
As práticas de manutenção acima devem ser aplicadas em
conjunto com as recomendações de manutenção mecânica da
NBR 13.971 - Sistemas de Refrigeração, Condicionamento
de Ar e Ventilação - Manutenção Programada da ABNT, assim
como aos edifícios da Administração Pública Federal o
disposto no capítulo Práticas de Manutenção, Anexo 3,
itens 2.6.3 e 2.6.4 da Portaria n.º 2296/97, de 23 de
julho de 1997, Práticas de Projeto, Construção e Manutenção
dos Edifícios Públicos Federais, do Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado – MARE. O somatório
das práticas de manutenção para garantia do ar e manutenção
programada visando o bom funcionamento e desempenho térmico
dos sistemas, permitirá o correto controle dos ajustes
das variáveis de manutenção e controle dos poluentes dos
ambientes.
2)
Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes
dos sistemas de climatização, devem ser biodegradáveis
e estarem devidamente registrados no Ministério da Saúde
para esse fim.
3)
Toda verificação deve ser seguida dos procedimentos necessários
para o funcionamento correto do sistema de climatização.
|
6
– Recomendações aos usuários em situações de falha do
equipamento e outras de emergência:
ANEXO
II
Classificação
de filtros de ar para utilização em ambientes climatizados,
conforme
recomendação
normativa 004-1995 da SBCC
| |
|
|
Classe
de filtroGrossos
|
G0
|
30-59
|
| |
G1
|
60-74
|
| |
G2
|
75-84
|
| |
G3
|
85
e acima
|
|
Finos
|
F1
|
40-69
|
| |
F2
|
70-89
|
| |
F3
|
90
e acima
|
|
Absolutos
|
A1
|
85-94,9
|
| |
A2
|
95-99,96
|
| |
A3
|
99,97
e acima
|
Notas:
- métodos
de ensaio:
- Classe
G: Teste gravimétrico, conforme ASHRAE* 52.1 – 1992(arrestance)
Classe
F: Teste colorimétrico, conforme ASHRAE 52.1 – 1992
(dust spot)
Classe
A: Teste fotométrico DOP TEST, conforme U.S. Militar Standart
282
*ASHRAE
– American Society of Heating, Refrigerating, and
Air Conditioning Engineers, Inc.
- Para
classificação das áreas de contaminação controlada, referir-se
a NBR 13700 de junho de 1996, baseada na US Federal Standart
209E de 1992.
- SBCC
– Sociedade Brasileira de Controle da Contaminação
|